Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 339/2015
(Publicação DOM 05/10/2015 p.24)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.047, de 18 de abril de 2011, alterada pela Lei nº 14.665, de 28 de agosto de 2013, dispõe sobre a concessão de subsídios ao sistema de transporte público coletivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 18.091, de 09 de setembro de 2013, regulamentador da Lei nº 14.047/2011, prevê que a Secretaria de Transportes, por meio de resolução, estabelecerá os critérios para os cálculos dos valores de subsídio a serem repassados aos operadores;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 166, de 10 de setembro de 2013, estabelece os critérios para rateio da verba disponibilizada para o subsídio ao sistema de transporte público coletivo;
RESOLVE:
" § 3º O disposto no § 2º deste artigo se aplica à verba mensal correspondente à operação de setembro de 2015."
Campinas, 02 de outubro de 2015
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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