Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 145/2016
(Publicação DOM 20/04/2016 p. 18)
REVOGADA pela Resolução nº 121, de 22/04/2021-Setransp
CONSIDERANDO que a Resolução nº 428, de 29 de outubro de 2014, que estabelecia o valor do preço público para realização de inspeção de veículo escolar pela EMDEC, foi revogada pela Resolução nº 028/2016, de 21 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o Convênio nº 161/2015, assinado em 16 de dezembro de 2015, entre o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP e a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para a execução da inspeção prevista no inciso II e a verificação dos itens dos incisos III, IV, V, VI e VII, do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, destinada aos veículos automotores de transporte escolar;
CONSIDERANDO que o referido Convênio estabelece que o valor a ser repassado pelo DETRAN à EMDEC, por cada inspeção realizada, será o previsto na legislação do município de Campinas,
§ 3º - O valor de cada inspeção de veículo escolar efetuada pela EMDEC, a ser repassado pelo DETRAN, é equivalente a 35 (trinta e cinco) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC."
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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