Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 175/2016

(Publicação DOM 11/05/2016 p.21)

O Secretario Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do Art. 20º da Lei Municipal nº.13.775 de 12 de janeiro de 2010, que prevê a constituição da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO a Resolução SETRANSP nº 053/2011 que constituiu e consolidou o Regimento Interno da Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Táxi - COJITA;
CONSIDERANDO que a Resolução Setransp nº 158/2012 consolidou a COJITA então vigente;

RESOLVE:

Art. 1º  Destituir o Sr. Edimar Pereira da Silva como Presidente, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 2º  Destituir o Sr. Marcio Cassiano como Representante da EMDEC, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 3º  Destituir o Sr. Órion Souza Gonçalves como Representante da Sociedade Civil, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 4º  Destituir a Sra. Claudinete Suzana Martini Marques como Representante Suplente da Sociedade Civil, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 5º  Nomear o Sr. Marcio Alexandre Ribeiro como Presidente, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 6º  Nomear o Sr. Luiz André Alves como Representante da EMDEC, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 7º  Nomear a Sra. Esmeralda Ponte Bruni como Representante da Sociedade Civil, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 8º  Nomear a Sra. Maria Lucinda V. A. Schuvanzstein como Representante Suplente da Sociedade Civil, junto a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA;

Art. 9º  Ficam mantidas as demais nomeações e a Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades de Taxi - COJITA passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente
Titular - Marcio Alexandre Ribeiro
Suplente - Priscilla Alessandra Filetti
II - Representante da EMDEC
Titular - Luiz André Alves
Suplente - Luis Fernando Nozella
III - Representante dos Permissionários
Titular - Jorge Panzani França
Suplente - Paulo Sérgio Trevisan
IV - Representante dos Auxiliares
Titular - César Roberto Góes
Suplente - Odenir Aparecido Dalmonte
V - Representante da Sociedade Civil
Titular - Esmeralda Ponte Bruni
Suplente - Maria Lucinda V. A. Schuvanzstein

Art. 10.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Setransp nº 158/2012.

Campinas, 10 de maio de 2016

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...