Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 11/2016
(Publicação DOM 02/09/2016 p.1)
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E AS NORMAS PARA A POLÍTICA DE ATENDIMENTO À DEMANDA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E A REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS E DAS TURMAS, DO CADASTRO, DA MATRÍCULA E DA FREQUÊNCIA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEIS) E DAS ESCOLAS PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE INSTITUIÇÕES CONVENIADAS, PARA O ANO DE 2017.
(...)
Art. 49. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SME Nº 21, de 16 de setembro de 2015.
Campinas, 01 de setembro de 2016
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
CONSULTAR TEXTO NA ÍNTEGRA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS (DOM)
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