Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento
no mês de DEZEMBRO de 2.016 , se prorrogados mediante Aditivo
Contratual com cláusula específica de reajuste anual, deverão considerar
o índice indicado na última linha do quadro abaixo, o qual foi
calculado para o mês com base na variação anual do índice indicado na
mesma.
Os contratos de locação assinados após o início de vigência do Decreto Municipal nº 18.852, de 11 de setembro de 2.015 deverão adotar o mesmo índice.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.
MÊS DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL | ÍNDICE CONSIDERADO | ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL |
MAIO / 2016 | IPC DA FIPE | 10,43% |
JUNHO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,91% |
JULHO/ 2016 | INPC DO IBGE | 9,83% |
AGOSTO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,82% |
SETEMBRO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,49% |
OUTUBRO / 2.016 | INPC DO IBGE | 9,56% |
NOVEMBRO / 2.016 | IPC DA FIPE | 9,13% |
DEZEMBRO / 2016 | IPC DA FIPE | 8,26% |
Campinas, 07 de outubro de 2016
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI
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