Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 17.184 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
(Publicação DOM 28/10/2010: p.08)
REVOGADO pelo Decreto nº 18.852, de 11/09/2015
CONSIDERANDO que o índice de reajuste anual dos contratos de locação de imóveis
para uso da Administração é apurado tomando-se por base os dois meses
anteriores ao mês de vencimento do contrato de aluguel e publicado no Diário
Oficial do Município do dia 10 de cada mês;
CONSIDERANDO que há casos em que o prazo atual mostra-se insuficiente, tendo em
vista os procedimentos de rotina, inviabilizando a sua regular atualização,
"Art. 2º O reajuste anual de que trata o art. 1º deste Decreto será calculado
com base na variação anual do INPC da Fundação IBGE ou do IPC da FIPE,
adotando-se o índice de menor variação, a contar dos 3 (três) meses anteriores
ao mês de vencimento do contrato de locação ou de sua prorrogação ou
aditamento, conforme o caso". (NR)
Prefeito Municipal
Secretário de
Assuntos Jurídicos
Secretário de
Finanças
Secretária Chefe de
Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico Legislativo
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