Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 19/2016
(Publicação DOM 11/11/2016 p.36)
Ver Comunicado nº 146, de 17/11/2016-SME - (DOM 18/11/2016 p.15)
Ver Errata DOM 21/11/2016 p.3
Ver Comunicado nº 150, de 28/11/2016-SME - (DOM 29/11/2016 p.8)
Ver Comunicado nº 151, de 01/12/2016-SME (DOM 02/12/2016 p.10)
REVOGADA pela Resolução nº 16, de 10/11/2017-SME
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.894, de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 09/2016, de 16/08/2016, dispõe sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais e classificação dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SME) ;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 16/2016, de 27 de outubro de 2016, que Dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, Unidades Educacionais, blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos Professores de Educação Básica - PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV e Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino de Campinas e
CONSIDERANDO o Comunicado nº142/2016 de 26 de outubro de 2016, que divulga a Classifi cação Geral dos Professores, Especialistas de Educação e Monitores Infantojuvenis I/Agentes de Educação Infantil em consonância com a Resolução SME nº 09/2016 de 16 de agosto de 2016
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
I - iniciais, as referentes aos cargos vagos e
II - potenciais, as ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso anual de remoção.
I - os inseridos no Programa de Reinserção Funcional ;
II - os afastados para tratar de assunto particular, ou qualquer outro afastamento sem remuneração, que não reassumirem seu cargo até 6 (seis) meses antes da data do concurso de remoção, em consonância com o disposto no art. 67, da Lei 6.894, de 24 de dezembro de 1991;
III - os que se encontramem Estágio Probatório;
IV - os Diretores Educacionais de UEs que tenham pendências financeiras (valores a serem ressarcidos para os programas Conta Escola/PDDE) na prestação de contas até o segundo trimestre de 2016 e
V - os que prestam serviço em outra Secretaria.
Parágrafo único . Estará habilitado a participar do processo anual de remoção o profissional que tenha concluído o estágio probatório no mínimo a (60 dias) da data de inscrição.
DA INSCRIÇÃO
I - endereço da Unidade Educacional;
II - horário de funcionamento da Unidade Educacional;
III - períodos de aula;
IV - total de horas-aula de Trabalho Docente com Aluno (TDA);
V - horário(s) de Trabalho Docente Coletivo (TDC);
VI - Projeto Pedagógico da Unidade Educacional e
VII - aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo por força da matriz curricular.
Parágrafo único. O professor deve cumprir todos os horários de TDA, bem como todos os horários dos Tempos Pedagógicos, correspondentes à vaga para a qual se remover.
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS
§1º Será bloqueada a vaga potencial decorrente da inscrição do profi ssional, que ao término da Fase I do processo de Atribuição, permaneceu com a jornada mínima incompleta ou sem atribuição de turma, Unidade Educacional ou Bloco de Unidades Educacionais.
§2º Os blocos de Unidades Educacionais de PEB IV poderão ser reorganizados ao longo do ano letivo para atendimento à demanda, a partir de análise conjunta entre o NAED e Coordenadoria de Educação Básica (CEB).
Parágrafo único . A alteração de Unidades Educacionais, de jornada ou de período de trabalho do respectivo bloco não caracteriza o disposto no caput deste artigo.
§ 1º As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.
§ 2º A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo servidor e, uma vez concretizada, não poderá ser desfeita.
§ 3º O servidor inscrito que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso anual de remoção.
§ 4º Para concorrer aos blocos de sala de recursos multifuncionais, o PEB IV deverá apresentar na CGP original e cópia do certifi cado ou declaração de conclusão do curso de "Atendimento Educacional Especializado", de acordo com o cronograma indicado no ANEXO ÚNICO desta Resolução.
DAS COMPETÊNCIAS
I - coordenar centralmente o concurso anual de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o processo do concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - encaminhar para o DEPE o resultado da avaliação indicada no inciso anterior, com vistas a promover a qualifi cação do processo de remoção;
IV - inserir no SEGP as vagas iniciais;
V - designar o profi ssional responsável para presidir a Comissão de Análise de recursos interpostos;
VI - processar e divulgar os resultados do concurso anual de remoção;
VII - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profi ssionais que se removeram e
VIII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor ou especialista removido.
I - divulgar, acompanhar e avaliar o processo do concurso anual de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
II - encaminhar para o DEPE o resultado da avaliação indicada no inciso anterior, com vistas a promover a qualifi cação do processo de remoção;
III - dar ciência aos profi ssionais que atuam sob sua responsabilidade do disposto por esta Resolução;
IV - conferir no SEGP, por meio do endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br, as vagas iniciais existentes na região e caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO e
V - defi nir, com a equipe de supervisão do NAED, a composição dos blocos de Supervisores Educacionais.
I - dar ciência aos profi ssionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução e
II - conferir no SEGP, por meio do endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br, as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) dentro do prazo estabelecido, conforme o cronograma do ANEXO ÚNICO.
I - tomar ciência do disposto por esta Resolução e do respectivo cronograma;
II - ativar a sua senha pessoal, caso seja o primeiro acesso, no SEGP;
III - acessar o SEGP, por meio de sua senha pessoal, e gravar a sua inscrição no processo de remoção;
IV - acessar o SEGP, por meio de sua senha pessoal, e gravar as indicações das vagas iniciais e potenciais almejadas por ordem de preferência e
V - tomar conhecimento das características da vaga de seu interesse.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18
Parágrafo único. Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto por esta Resolução, e deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico https://segp.campinas.sp.gov.br.
I - primeiro dia de efetivo trabalho escolar, em conformidade com o Calendário Escolar para 2017, para os professores e
II - dia 02 de janeiro de 2017, para os especialistas de educação.
Parágrafo único . O prazo para a atualização, regularização e disponibilização da documentação será de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil do ano civil subsequente ao processo deremoção, devendo a regularidade da documentação ser atestada pela chefia imediata.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
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