Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 06 /2016
(Publicação DOM 21/12/2016 p.12)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO E ACOMPANHAMENTO DOS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso das suas atribuições legais particularmente as que lhe confere o disposto na Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2015, é autorizativa para os empreendimentos de parcelamento do solo urbano, na modalidade loteamento, com início na data de aprovação do loteamento, e seu prazo improrrogável e para todo o empreendimento de até quatro anos.
CONSIDERANDO quea aprovação do loteamento ocorre necessariamente por decreto municipal e a Lei Complementar nº 134, de 29 de dezembro de 2015, incorpora a obrigatoriedade da menção do benefício no decreto de aprovação do loteamento.
CONSIDERANDO as disposições do artigo 31 do Decreto Municipal nº 19.226, de 19 julho de 2016, que atribui ao interessado a obrigação de promover o registro do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis no prazo de cento e oitenta dias e comprovar o registro perante a Administração Municipal, mediante juntada ao protocolado administrativo da respectiva certidão de matrícula.
CONSIDERANDO o momento dos efeitos dos artigos 20, e seu § único, e 22 da Lei Federal nº 6.766/79 c.c. os artigos 2º, 5º, 7º, 20 e 21 da Lei Municipal nº 11.111/2001, de 26 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, com a necessidade de estabelecermos diretrizes e procedimentos para melhor cumprimento da norma e resguardando o interesse e erário públicos.
RESOLVE :
Art. 5º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 20 de dezembro de 2016
TARCÍSIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
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