Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
(Publicação DOM 12/01/2017 p. 5)
Nos termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 16.760/09, modificado pelo Decreto Municipal nº 17.184/10, os CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS para uso da Administração Municipal, e seus aditamentos, com vencimento no mês de MARÇO de 2.017, se prorrogados mediante Aditivo Contratual com cláusula específica de reajuste anual, deverão considerar o índice indicado na última linha do quadro abaixo, o qual foi calculado para o mês com base na variação anual do índice indicado na mesma.
Os contratos de locação assinados após o início de vigência do Decreto Municipal nº 18.852, de 11 de setembro de 2.015 deverão adotar o mesmo índice.
Os contratos de aluguel se enquadram nas exceções previstas no Art. 1º do Decreto Municipal nº 17.718, de 03 de outubro de 2.012.
MÊS DA PRORROGAÇÃO | ÍNDICE CONSIDERADO | ÍNDICE DE REAJUSTE ANUAL |
AGOSTO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,82% |
SETEMBRO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,49% |
OUTUBRO / 2016 | INPC DO IBGE | 9,56% |
NOVEMBRO / 2016 | IPC DA FIPE | 9,13% |
DEZEMBRO / 2016 | IPC DA FIPE | 8,26% |
JANEIRO/2017 | IPC DA FIPE | 7,61% |
FEVEREIRO / 2017 | IPC DA FIPE | 6,65% |
MARÇO / 2017 | IPC DA FIPE | 6,54% |
Campinas, 11 de janeiro de 2017
ENGº HENRIQUE DUARTE DE MIRANDA
ÁREA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO DRI
Ouvindo... Clique para parar a gravao...