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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2017

(Publicação DOM 17/04/2017 p.8)

Revogada pela Resolução nº 01, de 26/01/2018-FUMEC

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO, A ELABORAÇÃO E A AVALIAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS (UEFS) DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA (FUMEC)   

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC), no uso das atribuições do seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 12.501, de 13/03/06, que institui o Sistema Municipal de Ensino e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 4, de 2/10/2009, que "Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 07, de 14/12/2010, que dispõe sobre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 04, de 13/07/2010, que define "Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº 3, de 15/06/2010, que "Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº. 02, de 11 de setembro de 2001, que dispõe sobre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial";
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB Nº. 01, de 5 de julho de 2000, que dispõe obre as "Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos";
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 01, de 09/06/2011, que "Fixa normas para os atos de criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de funcionamento de cursos, mantidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Resolução CME Nº 02/2011, de 31/10/2011, que "Fixa normas para a autorização de funcionamento de classe descentralizada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências";
CONSIDERANDO a Portaria Nº 78/2011, de 22/07/2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da FUMEC dos Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC Nº 08/2016, de 22 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da atuação do professor de EJA Anos Iniciais da FUMEC, no Programa Apoio À Alfabetização aos alunos de 1º ao 9º anos do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 07/2015, de 13 de agosto de 2015, que cria o Programa Educação ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO a Resolução FUMEC Nº 08/2015, de 18 de setembro de 2015, que cria o Programa Consolidando a Escolaridade.
  

RESOLVE:
  

Art. 1º Esta Resolução fixa normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais (UEFs) da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC).

Art. 2º O Projeto Pedagógico é processo e instrumento pelo qual a Unidade Educacional planeja, executa e avalia sua proposta de trabalho a partir da realidade social na qual está inserida e manifesta seu compromisso público em ofertar educação de qualidade.

Art. 3º Na elaboração coletiva do Projeto Pedagógico, a equipe educacional deverá:
I - envolver a comunidade escolar no processo;
II - prever ações intersetoriais com outras secretarias, instituições e organizações sociais, tendo em vista a ampliação e qualificação do atendimento às necessidades e especificidades de seus alunos;
III - considerar as diferentes faixas etárias de seus alunos, proporcionando a aquisição de conhecimento para todos;
IV - assegurar processos de inclusão, planejamentos específicos de atendimento educacional, inclusive, com adaptações no currículo sempre que necessárias, bem como ações de acompanhamento e avaliação, realizadas pela equipe das UEFs, a fim de garantir o atendimento de qualidade aos alunos com deficiências;
V - visar a formação integral, a aprendizagem efetiva e o acesso à educação de qualidade.
Parágrafo único. As atividades pedagógicas não presentes nesta Resolução, deverão constar em outros instrumentos de registro da UEF no decorrer do ano letivo.

Art. 4º
 O Projeto Pedagógico deverá ser elaborado diretamente na plataforma Projeto Pedagógico On-Line, no endereço eletrônico https://pponlinesme.campinas.sp.gov.br/, considerando o roteiro previsto no ANEXO I desta resolução, para análise, homologação e posterior publicização.

Art. 5º Será de competência do Diretor Educacional:
I - coordenar o processo de elaboração coletiva do Projeto Pedagógico;
II - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos Planos de Ensino e, em caso de irregularidade legal ou inadequação pedagógica, encaminhar as devidas orientações aos docentes, para as adequações necessárias;
III - inserir o Projeto Pedagógico no sistema eletrônico;
IV - disponibilizar o Projeto Pedagógico à comunidade escolar de modo a garantir seu acompanhamento democrático.

Art. 6º Compete ao titular da GPEJA:
I - analisar os aspectos legais e pedagógicos dos Projetos Pedagógicos das UEFs e, em caso de irregularidade legal ou inadequação pedagógica, encaminhar as devidas orientações aos diretores educacionais das UEFs para as adequações necessárias;
II - emitir parecer sobre os aspectos legais e pedagógicos dos Projetos Pedagógicos das UEFs para fundamentar a homologação dos mesmos, juntamente com o parecer do(a) Orientador(a) Pedagógico(a);
III - encaminhar os pareceres ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC.

Art. 7º
 Compete ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC a homologação dos Projetos Pedagógicos das UEFs e o encaminhamento para elaboração e autorização da Portaria ao(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Presidente da FUMEC, para publicação em D.O.M.

Art. 8º O Projeto Pedagógico da UEF, após homologação, terá validade de 04 (quatro) anos.
§ 1º Durante os (três) anos subsequentes ao ano de homologação do Projeto Pedagógico, a equipe educacional da Unidade Educacional deverá proceder à atualização do referido Projeto, naquilo que for necessário.
§ 2º A atualização anual do Projeto Pedagógico seguirá o Roteiro e o Cronograma publicado anualmente em Comunicado específico no Diário Oficial do Município.

Art. 9º. Será de competência da GPEJA providenciar a estrutura necessária à inserção e publicização do Projeto Pedagógico no Sistema Informatizado da FUMEC, que deverá contemplar:
I - a elaboração do Projeto Pedagógico, naquilo que for requerido;
II - a validação eletrônica do Projeto Pedagógico e sua homologação pela Diretoria Executiva da FUMEC;
III - a inserção das atualizações do Projeto Pedagógico, naquilo que for requerido, considerando as alterações ordinárias que ocorrem anualmente;
IV - a publicização do Projeto Pedagógico.

Art. 10. A FUMEC publicará anualmente Comunicado que detalhe o Roteiro e o Cronograma da atualização do Projeto Pedagógico previsto por esta Resolução.

Art. 11. O cronograma prevendo as datas e ações desta resolução encontra-se disposto no ANEXO 2 desta Resolução.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Presidente da FUMEC, após parecer das instâncias competentes.

Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução FUMEC Nº 02/2015 e a Resolução FUMEC Nº 02/2016.
  

Campinas, 13 de abril de 2017
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação e Presidenteda FUMEC / CEPROCAMP
  

ANEXO I  


Roteiro para elaboração do Projeto Pedagógico (PP) das Unidades Educacionais dos Programas de EJA/FUMEC
O Projeto Pedagógico será organizado em 2 eixos:
Eixo 1. Caracterização da UEF:
1.1 Identificação da UEF;
1.2 Caracterização dos alunos da UEF;
1.3 Infraestrutura predial, recursos físicos e materiais/equipamentos;
1.4 Quadro das salas de aulas com os respectivos horários de ocupação de cada turma;
1.5 Profissionais que atuam na UEF - quadro(s) geral(is) reunindo jornada, horários e formação;
1.5.1 Quadro de horário de professores;
1.5.2 Quadro de horário do(a) Diretor(a);
1.5.3 Quadro de horário de servidores, e
Eixo 2 - Organização pedagógica da unidade escolar:
2.1 Metodologia e registro dos processos avaliativos e de recuperação de estudos;
2.2 Eixos temáticos e sua articulação com os componentes curriculares;
2.3 Calendário escolar;
2.4 Matriz Curricular;
2.5 Plano de trabalho do diretor educacional considerando as metas da UEF;
2.6 Plano de trabalho da Educação Especial em consonância com o Projeto Pedagógico da UEF.
2.7 Plano de ensino do professor por turma/ano em articulação com a Educação Especial, de acordo com as diretrizes
curriculares vigentes, contendo:
2.7.1 Identificação e caracterização da classe;
2.7.2 Caracterização dos alunos;
2.7.3 Objetivos de aprendizagem a serem atingidos;
2.7.4 Metodologia e estratégias de trabalho;
2.7.5 Metodologia/instrumentos de avaliação.
2.8 Frente às especificidades dos Programas oferecidos pela Fundação Municipal para Educação Comunitária
(FUMEC), deverão constar nos planos de ensino dos professores, além dos itens descritos no item 2.7, os seguintes
itens, respectivamente:
2.8.1 Programas EJA Anos Iniciais:
2.8.1.1 objetivos de aprendizagem a serem atingidos;
2.8.1.2 procedimentos metodológicos a serem adotados para cada aluno em fase de recuperação e suas dificuldades,
preservando o sigilo de sua identidade.
2.8.2 Programa Educação Ampliada ao Longo da Vida:
2.8.2.1 estratégias, instrumentos e recursos diferenciados a serem utilizados;
2.8.2.2 formas de registro da produção do grupo (portfólios, almanaques, coletâneas, fotos etc.).
2.8.3 Programa Consolidando a Escolaridade:
2.8. 3.1 levantamento das expectativas de aprendizagem dos alunos;
2.8.3.2 proposta pedagógica para a recuperação das dificuldades de aprendizagem dos alunos.
2.9 Programa de Apoio à Alfabetização:
2.9.1 proposta do professor de forma à se integrar à equipe da escola;
2.9.2 proposta de intervenção para superar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, que estejam em consonância
com as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental, da SME.

ANEXO II
CRONOGRAMA

  


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