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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05 DE 20 DE ABRIL DE 2017

(Publicação DOM 26/04/2017 p.1)

Dispõe sobre a fixação do valor pago por ponto a título de "prêmio produtividade" aos servidores que atuam junto ao agenciamento do serviço funerário, atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e floricultura desta autarquia municipal.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo artigo 8º, da Lei Municipal nº. 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, incisos I, III e XIII, e
CONSIDERANDO o trabalho realizado pelos servidores da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e na floricultura;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade da prestação de serviços dentro das condições de qualidade exigidas e observando-se as metas de produtividade adequadas, com a mensuração das atividades realizadas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de regulamentar os pagamentos efetuados aos servidores que recebem produtividade através de pontos auferidos em razão das atividades desenvolvidas nas diversas Divisões e Setores da Setec, devidamente autorizado pelo Artigo 73, da Lei nº 13.273 de 31 de março de 2008;

RESOLVE:

Art. 1º  Manter o prêmio produtividade decorrente do trabalho realizado pelos servidores da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios e na floricultura, mensurados de acordo com as atividades realizadas individualmente por cada servidor, dentro de sua competência pela aplicação das tabelas de pontuação constante do ANEXO ÚNICO ( TABELAS I, II, III e IV );  
Art. 1º Instituir o prêmio produtividade, decorrente do trabalho realizado pelos servidores efetivos da Autarquia no agenciamento do serviço funerário; atendimento do plano funerário, administração dos cemitérios, e outros servidores efetivos, dentro de suas competências funcionais, que participem efetivamente nas vendas de serviços e acarretem incremento de arrecadação de receita da Autarquia, aplicando-se a pontuação constante das tabelas do ANEXO ÚNICO - TABELAS I, II, III e IV. (nova redação de acordo com a Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec)

Art. 2º  O valor de cada ponto corresponderá a R$ 0,80 (oitenta centavos de reais) e será reajustado anualmente na mesma época e índices do reajuste concedido aos servidores da Autarquia, por ocasião do dissídio da categoria;

Art. 3º  Para os servidores lotados na Floricultura aplicar-se-á a pontuação 004 prevista na Tabela II , para a confecção de qualquer padrão de coroas de flores e/ou arranjos florais da mesma tabela, exceto para as coroas ou arranjos fornecidos gratuitamente.

Art. 4º  A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 09 de 31 de outubro de 2007 e Resolução nº 08 de 25 de junho de 2009.

ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO 05/2017

TABELA I

TIPO DE URNA MORTUÁRIAPONTUAÇÃO
Urna Gratuita 
(acrescida pela Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec)
10
Urna Assistencial
(acrescida pela Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec)
10
Urna Convênio
(nova redação de acordo com a Resolução nº 05, de 03/08/2023-Setec)
10
15
Urna Infantil Simples
14
Urna Infantil Extra Luxo
20
Urna Luxo A
20
Urna Super Luxo A
50
Urna Esmeralda
60
Urna Rubi
70
Urna Pérola
80
Urna Turquesa140
Urna Jade200
Urna Topázio260
Urna Diamante320
Urna Safira
380
Urna Onix
440
Urna Rosário
520
Urna Imperial
600
Urna Suprema
680
Urna Monarca
760
Urna Egípcia
840
Urna Realeza
920
Urna Majestade1000




PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 20 de abril de 2017

ARNALDO SALVETTI PALACIO JUNIOR
Presidente - SETEC

SÉRGIO RENATO BUENO CURCIO
Diretor Técnico Operacional - SETEC

JANAINA DE SOUZA BRITO NOVAES
Diretora Administrativo Financeira - SETEC


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