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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SVDS Nº 04, DE 13 DE JUNHO DE 2017

(Publicação DOM 14/06/2017 p.43)

REVOGADA pela Resolução nº 12, de 18/05/2020-SVDS

Regulamenta o artigo 32º, do Decreto 18.705, de 17 de abril de 2015 e Decreto 18.859, de 21 de setembro de 2015.

Art. 1º  Esta resolução regulamenta o Art. 32º, do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, a qual regulamenta os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a lei complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013, no que se refere à elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.

Art. 2º  O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.

Art. 3º  Integra esta Resolução o Anexo Único - Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.

Art. 4º  Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SVDS nº11/2013.

Art. 6º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
  

1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas aos projetos de recuperação de áreas firmadas via Termo de Compromisso Ambiental (TCA),Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) que serão recuperados no Município de Campinas na modalidade de refl orestamento, conforme determinado pelos Decretos Municipais nº 18.705/15 e nº 18.859/15, Resolução CONAMA nº 429/11 e pela Resolução SMA nº 32/14, deverão seguir este modelo e ter sua aprovação expedida pela Coordenadoria Setorial do Verde.  

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal e pelo CRBio, Biólogo.
Outros profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os Projetos desde que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e o profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

3. OBJETIVO
O objetivo é garantir que os Projetos de Recuperação Ambiental apresentem os requisitos mínimos para sua aprovação e execução.

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
O Projeto de Recuperação Ambiental será exigido para todas as situações onde ocorrerem licenciamento ambiental originados de solicitações oriundas dos Anexos I, II e III (Decreto Municipal nº 18.705/15), e decorrentes da emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA),Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA).
No caso de Termo de Compromisso Ambiental (TCA), será exigido projeto somente quando a compensação definida for superior a 250 mudas.

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
O Projeto de Recuperação Ambiental deve ser apresentado após o recebimento, pelo interessado, do Termo de Anuência, emitido pelo Banco de Áreas Verdes (BAV) do Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.

6. CONTEÚDO MÍNIMO
A seguir seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental. Sem esse conteúdo mínimo os projetos de recuperação ambiental não serão aprovados.

6.1. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1.1. TÍTULO
O título deve destacar os números do compromisso TCA, TAC e/ou do TCRA e o número do protocolo como sugerido abaixo:
Este projeto visa estabelecer a caracterização da área e propor medidas de recuperação para compensação ambiental firmadas no TCA / TAC / TCRA nº __________ constante no Protocolo nº _________________.

6.1.2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO EXECUTOR DO PROJETO
- Nome ou razão social do(s) responsável(is);
- Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/ distrito, município, CEP);
- Endereço para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima);
- Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;
- Número(s) do Registro(s) no Conselho(s) de Classe e a ART(s).

6.1.3. DADOS DA PROPRIEDADE
6.1.3.1. ÁREA PÚBLICA
- Nome e endereço completo
- Número da anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes
- Área total a ser recuperada em metros quadrados.

6.1.3.2. ÁREA PRIVADA
- Nome ou razão social do(s) responsável(is);
- Endereço completo
- Número do protocolo de inscrição da área alvo da recuperação no Banco de Áreas Verdes
- Área total a ser recuperada em metros quadrados;
- Número da Anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes

6.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
6.2.1. DIAGNÓSTICO DA ÁREA
6.2.1.1. GERAL
- Microbacia hidrográfica, segundo nomenclatura defi nida no Plano Municipal de Recursos Hídricos (PMRH), onde a área está inserida e a sua Macrozona;
- Existência de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA) instituídas pela Lei Orgânica do Município de Campinas, e Unidade de Conservação, e áreas protegidas, instituídas pelo Plano Diretor municipal vigente.
-Indicadores dos fatores de degradação da área, tais como ocorrência de processos erosivos, presença de gramíneas invasoras, presença de lianas, presença de animais vetores de doença, indícios de incêndios, lixos, entulhos, lançamento de efluentes, formigas cortadeiras, pragas e doenças, presença de animais de pastoreio, etc.;
- Indicadores ambientais para a área: regeneração, proximidade à fragmentos florestais, inferir sobre a conectividade com fragmentos florestais próximos, afloramentos rochosos, etc.;
- Outras informações adicionais julgadas necessárias pelo(s) interessados(s) e/ou solicitada pelos técnicos da SVDS.

6.2.1.2. FLORA
- Identificação do(s) bioma(s) no qual a região e o local de plantio está(ão) inserida(s);
- Identificação das espécies vegetais predominantes na região;
- Identificação das espécies vegetais da área do projeto;
- Estágio de sucessão da vegetação da área do projeto;
- Identificação de espécies exóticas e/ou invasoras;
- Identificação de espécies exóticas invasoras.

6.2.1.3. SOLO
- Caracterização do relevo;
- Caracterização pedológica da área de implantação do projeto.

6.2.1.4. HIDROLOGIA
- Existência de cursos d'águas, nascentes, drenagem natural e infraestrutura de drenagem de águas pluviais.

6.2.2. PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA
- Planta ou croqui da área a ser recuperada em escala compatível, apresentando a hidrografia, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), planícies de inundação, áreas protegidas estabelecidas no Plano Diretor vigente, afloramentos rochosos, estradas, vias de acesso e a setorização do projeto, quando for o caso, além dos remanescentes florestais existentes nas proximidades, com imagem de satélite ou foto aérea, de fundo.

6.3. METODOLOGIA PARA RECUPERAÇÃO DA ÁREA

6.3.1.1 DESCRIÇÃO DETALHADA DA METODOLOGIA DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL A SER UTILIZADO NA ÁREA
Fica a cargo do interessado a proposta da metodologia de restauração florestal a ser utilizada na área, devendo indicar inicialmente a sua opção, bem como a referência bibliográfica correlata.
A metodologia indicada será avaliada e aprovada pela Coordenadoria Setorial do Verde/SVDS.

6.3.1.2. FLORA
- Tabela com o nome científico e nome popular das espécies, classe de sucessão, categoria de ameaça de extinção, bioma/ecossistema/região e síndrome de dispersão de acordo com a lista oficial do Instituto de Botânica de São Paulo - IBOT, respeitando o bioma predominante da área indicada para a restauração florestal;
- Controle das espécies exóticas invasoras: descrever como será feito o manejo das espécies exóticas invasoras.

6.3.1.3. SOLO
- Limpeza da área;
- Tamanho e dimensão dos berços de plantio (mínimo de 50x50x50 cm);
- Recomendação de adubação e calagem de acordo com a amostragem de solo.
- Controle de processos erosivos (caso necessário);
- Apresentar de forma detalhada as medidas físicas (obras) para o disciplinamento da rede de drenagem, contenção da erosão, reconformação topográfica do terreno ou outras, em etapa anterior ao plantio caso sejam necessárias para a implantação do projeto;

6.3.1.4. HIDROLOGIA
- Controle de processos degradantes de cursos d'água e nascentes (caso necessário);
- Possibilidade de uso de recursos hídricos do local para irrigação.

6.3.1.5. GERAL
- Necessidade de cercamento (se houver necessidade utilizar lascas de eucalipto, um mourão a cada 2,5 metros, com distanciador de cerca, arame farpado com 5 linhas, fazer porteira);
- Necessidade de aceiro (mínimo de 2 metros)

6.3.1.6. MANUTENÇÃO
- Capina (mínimo mensalmente) e coroamento (mínimo raio de 0,80 metros);
- Adubação de cobertura;
- Controle de formigas cortadeiras;
- Reposição de mudas mortas;
- Controle fitossanitário;
- Controle de espécies exóticas invasoras;
- Irrigação.
-Tutoramento das mudas (estacas)

6.4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
- Tabela com o cronograma mês a mês, incluindo todas as atividades previstas para a recuperação florestal. O prazo de execução do projeto deve contemplar todo o processo de recuperação florestal, de modo a garantir sua efetividade. No final do projeto a área deve estar revegetada, sendo capaz de desenvolver-se independentemente da intervenção humana. O mês e ano de cada atividade deverão estar estabelecidos no cronograma.

6.5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável (engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, biólogo ou outro desde que suas habilitações sejam definidas por um conselho de classe e amparadas por lei) pelo projeto e execução;
- Fotos da área de recuperação.

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
- Decreto Municipal nº 18.705/15;
- Decreto Municipal nº 18.859/15;
- Resolução SMA nº 32 de 03 de abril de 2014;
- Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011;
- Resolução CONAMA nº 1, de 31 de janeiro de 1994.

Campinas, 13 de junho de 2017

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável