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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 058/2017 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 30/08/2017 p.25)

REVOGADA pela Portaria nº 39, de 22/07/2021-SMCASP

Altera disposições da portaria nº 001/2015 - SMCASP sobre período para a fruição de férias, licença prêmio e folgas. 
  

CONSIDERANDO que o planejamento relacionado à aplicação do Plano de Emprego Operacional da Guarda Municipal de Campinas, exige conhecimento do efetivo disponível em serviço para o atendimento das demandas apresentadas;
CONSIDERANDO que as férias, licença prêmio e folgas devem ser distribuídas ao longo do ano de forma equilibrada e proporcional, de forma a gerar o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a Portaria nº 001/2015, com o objetivo de facilitar a sua compreensão e aplicação;
O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso das atribuições de seu cargo

RESOLVE :

Art. 1º   O artigo 26, da Portaria nº 001/2015 de 29 de Janeiro de 2015, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 26. O período de férias deverá ser agendado de forma a trazer o menor prejuízo ao atendimento das demandas apresentadas ou solução de continuidade dos serviços prestados e deverá ser distribuído entre os servidores de uma mesma equipe, preferencialmente, ao longo de todos os meses do ano de forma igualitária e equilibrada." (NR)

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, e cumpra-se.
  

Campinas, 28 de agosto de 2017

LUIZ AUGUSTO BAGGIO

Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
  


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