Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 2010
(Publicação DOM 25/06/2010 p. 16)
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 2 E DO §1º, AMBOS DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente Aurélio Cláudio, promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 78 -...................
§1º - O parecer será fundamentado e constará de três partes:
1 -............................
2 - voto devidamente fundamentado pelo relator, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de se lhe oferecerem emendas;
(...)"
Campinas, 24 de junho de 2010
AURELIO CLAUDIO
PRESIDENTE
autoria: Vereador Luiz Henrique Cirilo
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE JUNHO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL
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