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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.491 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 29/09/2017 p.1)

Altera a Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que "aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do quadro permanente de pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS

ÁREA
    CARGO EM COMISSÃO 
   SÍMBOLO
VALOR ($) 

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA


Assessor de Comunicação Auxiliar A (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC10
    R$ 7.194,22
Assessor de Comunicação Auxiliar B (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC10 
    R$ 7.194,22
Assessor Funcional Auxiliar (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
    CC14 
  R$ 9.453,97
Assessor de Imprensa 
   CC15
    R$ 11.851,99
Assessor de Segurança  (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC15 
  R$ 11.851,99
Assessor Técnico da Presidência  (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC15 
 R$ 11.851,99
Chefe de Gabinete - membros da Mesa 
   CC15 
 R$ 11.851,99
Chefe de Gabinete da Presidência 
   CC16
 R$ 15.449,12
Diretor da Escola do Legislativo de Campinas (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC16
  R$ 15.449,12
Ouvidor 
   CC16
 R$ 15.449,12
Chefe da Central de Comunicação Institucional  (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC16
  R$ 15.449,12
Consultor Jurídico da Presidência  (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC16
   R$ 15.449,12
Procurador Chefe da Câmara Municipal  (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000)
   CC17
   R$ 19.645,75
Secretário Geral 
   CC17
  R$ 19.645,75
Subsecretário de Assuntos Estratégicos
   CC17
R$ 19.645,75
Subsecretário de Relações Institucionais
   CC17
R$ 19.645,75



Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º As remunerações dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal são as estabelecidas no Anexo II desta Lei, o qual contém as denominações dos cargos, os símbolos e os valores das remunerações.
Parágrafo único. Os valores referentes ao auxílio-transporte, ao vale-alimentação e ao vale-refeição estão inclusos nas remunerações dos cargos previstas no Anexo II desta Lei." (NR)

Art. 3º Os recursos para o pagamento das remunerações dos cargos previstos nesta Lei provirão de dotações orçamentárias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado: 17/08/10191


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