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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.711 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 13/12/2017 p.1)

Declara facultativo o ponto nos dias 22 e 29 de dezembro de 2017 e regulamenta a jornada dos dias 26 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018.

O Prefeito do município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de suspensão das atividades nos órgãos da Prefeitura Municipal nos dias especificados,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados ponto facultativo os dias 22 e 29 de dezembro de 2017, sexta-feira, nos órgãos da Administração Pública Municipal direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas.

Art. 2º Os expedientes dos dias 26 de dezembro de 2017 e 02 de janeiro de 2018 terão início a partir das 12h00.

Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos no artigo 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se a partir de 3 de janeiro de 2018.
Art. 3º Deverão ser compensadas as jornadas não cumpridas nos dias referidos nos artigos 1º e 2º deste Decreto, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se a partir de 3 de janeiro de 2018. (nova redação de acordo com o Decreto nº 19.720, de 19/12/2017)

§ 1º Para a compensação prevista no caput deste artigo poderá ser utilizado o abono assiduidade a que o servidor tiver direito.
§ 2º Se o período de compensação coincidir, integral e parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer dos afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no caput deste artigo, serão efetuados os descontos legais.

Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme protocolado administrativo nº 2017/10/40346, em nome de Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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