Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 947, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 09/01/2018 p.22)
Altera a redação dada pela Resolução nº 877, de 22 de novembro de 2012, a dispositivos da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas", redefinindo nome e atribuições de comissão permanente da Casa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 39. ..................
.................................
XIX - Das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
.................................". (NR)
"Art. 56-B Compete à Comissão das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida:
I - opinar e dar pareceres sobre proposições e matérias relativas às políticas para pessoas com defi ciência ou mobilidade reduzida;
II - promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - estudar e propor políticas públicas para a ampliação de direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
V - pesquisar novas tecnologias e dados estatísticos sobretudo para a garantia da acessibilidade universal em espaços públicos e privados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - realizar eventos destinados a diagnosticar e analisar problemas enfrentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para a realização plena de seus direitos;
VII - promover iniciativas que couberem a este Legislativo conforme preconiza a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil." (NR)
Campinas, 08 de janeiro de 2018
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: senhor Paulo Bufalo
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