Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 949, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
(Publicação DOM 21/02/2018 p.73)
Altera o inciso IV do art. 139 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 139. ..................................
...................................................
IV - Para a aprovação de moção, é necessária a maioria simples dos votos." (NR)
Campinas, 20 de fevereiro de 2018
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: Mesa da Câmara
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