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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 352, DE 13 DE JULHO DE 1950

Altera o decreto-lei n. 394, de 8 de Julho de 1947

A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º São revogados, para não mais produzirem qualquer efeito de direito, os artigos  do Decreto-Lei nº 394, de 8 de julho de 1947, que dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço.

Artigo 2º O adicional por tempo de serviço será pago a partir do mês em que o funcionário tiver completado os lapsos de tempo de efetivo exercício previstos na Lei.

Artigo 3º Em todos os orçamentos será incluída verba por onde correrão as despesas oriundas da concessão de adicional.

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 13 de julho de 1950.

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 13 de julho de 1950.

O Diretor,
ADMAR MAIA


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