Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.836, DE 09 DE ABRIL DE 2018
(Publicação DOM 10/04/2018 p.1)
Dispõe sobre a implementação das áreas administrativa, econômica e de recursos humanos na Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar do Município de Campinas - Rede Mário Gatti, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública, em especial os princípios da legalidade, eficiência e continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, incisos II, VIII e XV, da Lei Orgânica do Município de Campinas,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e operação do disposto na Lei Complementar 191, de 8 de março de 2018, que criou a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - Rede Mário Gatti;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da gestão de recursos humanos das unidades integrantes da Rede Mário Gatti ao novo modelo de gestão e à necessidade estrutural administrativa atual;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer período para implementação do novo modelo, adequação das unidades, aquisição de recursos necessários à gestão de pessoal e demais providências,
DECRETA:
Art. 1º A assunção plena de todas as atribuições exercidas pelo Município de Campinas pela autarquia Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar - "Rede Mário Gatti" em decorrência do disposto na Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018, se dará até o dia 31 de dezembro de 2019. (nova redção de acordo com o Decreto nº 20.317, de 16/05/2019)
§ 1º Até a data prevista no caput deste artigo fica autorizada a mobilidade de local de trabalho dos servidores públicos municipais cedidos à Rede Mário Gatti, nos termos do art.13 da Lei complementar nº 191/2018 , que poderão prestar serviços em jornada regular e sobrejornada junto à autarquia, observado o disposto no art. 29 da Lei nº 8.219, de 23 de dezembro de 1994 e no Decreto nº 18.988, de 22 de Janeiro de 2016. (acrescido pelo Decreto nº 20.317, de 16/05/2019)
§ 2ºA autorização do pagamento de hora suplementar, nos termos do § 1º deste artigo, fica condicionada à justificativa da área solicitante e à anuência do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, que demonstrem a imprescindibilidade de sua realização, nos termos do Decreto nº 19.314, de 1º de novembro de 2016. (acrescido pelo Decreto nº 20.317, de 16/05/2019)
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de abril de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Presidente do Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti"
CÁRMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do processo SEI nº2018.00000076-45, e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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