Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SVDS Nº 07, DE 03 DE JUNHO DE 2019
(Publicação DOM 04/06/2019 p.23)
REVOGADO pelo Decreto nº 21.904, de 14/01/2022
Considerando a Lei Complementar 213/19 que dispõe sobre o Banco de Áreas Verdes de Campinas;
Considerando o Decreto 18.859/15 que dispõe sobre a compensação ambiental relativa a critérios de plantios e obrigações acessórias em áreas verdes do município de Campinas;
Considerando Decreto nº 18.705/15 que regulamenta os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49/13;
§1º A recuperação ambiental prevista no caput poderá ocorrer por meio de plantio e/ou medida equivalente em equipamentos de infraestrutura de esporte e lazer, a critério do Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável, nos termos do Decreto 18.859/15.
§ 2º Do montante da recuperação ambiental de que trata o caput deste artigo poderá ser destinado até 30% (trinta por cento) do mesmo para ajardinamento interno do empreendimento, desde que contemple o plantio de espécies arbóreas nativas regionais e espécies herbáceas não invasoras.
§1º Nos casos em que já tenha havido obrigação de recuperação ambiental sobre área equivalente a 20% da área do terreno, firmada em Termo de Compromisso Ambiental municipal, a aplicação do art. 1º deverá incidir sobre a área de ampliação.
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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