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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.470, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 19/09/2019 p.2)

Acrescenta o inciso IV ao art. 3º do Decreto nº 19.904, de 05 de junho de 2018, que institui o grupo de trabalho para avaliar o atendimento de demandas especiais para o deslocamento dos usuários do sistema de saúde mental.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso IV ao art. 3º do Decreto nº 19.904, de 05 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................
................................................
IV - Secretaria Municipal de Educação." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CARLOS JOSE BARREIRO
Secretário de Transportes

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Defi ciência e Direitos Humanos

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/17214, em nome da Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSP.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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