Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.515, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 15/10/2019 p.1)
Regulamenta a Lei nº 14.897, de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lei federal nº 12.760/2012 em bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"SE BEBER, NÃO DIRIJA.
Lei Federal nº 12.760/2012
Lei Municipal nº 14.897/2014".
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido de acordo com os elementos constantes do Protocolado nº 2016/10/17897, em nome do Departamento de Consultoria Geral.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
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