Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.823, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 08/11/2019 p.1)
Revoga a Lei nº 7.181, de 9 de outubro de 1992, que "dispõe sobre a proibição de instalação de abrigos de ônibus e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/1192
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