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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.835, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 14/11/2019 p.01)

Altera a redação dos §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
§ 1º O atendimento prioritário de que trata esta Lei será oferecido em quaisquer caixas, guichês ou unidades disponíveis para o atendimento ao público em geral.
......................................
§ 3º Os estabelecimentos que tenham pavimentos superiores com caixas de atendimento deverão manter atendimento prioritário em todos os caixas de cada andar.
......................................" (NR)

Campinas, 13 de novembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: vereador Paulo Galtério
Protocolado nº: 19/08/11941


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