Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 003/2020-RMG
(Publicação DOM 24/03/2020 p.14)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;
Considerando o teor da Lei Federal nº. 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando as a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a existência de elevados índices de contaminação de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;
A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Parágrafo primeiro . Caberá ao servidor portador do coronavírus comunicar imediatamente sua chefia do resultado positivado, entrando em isolamento compulsório.
Parágrafo segundo . Caberá à chefia imediata determinar o isolamento compulsório, e comunicar à Diretoria de sua unidade e à Coordenadoria de Recursos Humanos.
4.1. Servidores com mais de 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidades respiratórias ou cardiovasculares, doenças imunossupressoras ou diabetes, e que trabalhem em contato direto com pacientes, poderão pleitear afastamento por quarentena;
4.2. O servidor interessado deverá efetuar o requerimento por escrito, encaminhado à chefia imediata de sua unidade de trabalho, apresentando declaração médica comprovando a patologia (modelo anexo);
4.3. Caberá à chefia médica do servidor o deferimento ou indeferimento da documentação, indicando o período de quarentena a ser respeitado;
4.4. Em se tratando de profissionais de saúde não médicos, a avaliação da documentação e seu deferimento ou indeferimento caberá à chefia médica ou responsável médico pela unidade de trabalho do servidor;
4.5. Em ocorrendo o aceite e validação da documentação apresentada, a chefia deverá encaminhar o pedido para autorização pela Diretoria da unidade, que a encaminhará à área de recursos humanos para registro.
Campinas, 20 de março de 2020
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
Ouvindo... Clique para parar a gravao...