Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 113/2020
(Publicação DOM 25/10/2018 p.19)
Altera a redação da Resolução Setransp nº 090 de 24 de março de 2020 e revoga a Resolução Setransp nº 091 de 24 de março de 2020.
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a estabilização da classificação do Município de Campinas na fase amarela do Plano São Paulo, sem retrocessos;
CONSIDERANDO a gradual retomada das atividades no Município, com a expectativa de melhoria contínua nos indicadores sanitários;
RESOLVE:
" Art. 1º. Suspender o cadastramento de usuários para os benefícios do Passe Escolar, bem como a comercialização de créditos do referido bilhete."
"Art. 2º. O Passe Escolar não será aceito no Sistema de Transporte Público Coletivo Municipal durante o período de suspensão do cadastramento e da comercialização de seus créditos."
Campinas, 26 de agosto de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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