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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 23/2020

(Publicação DOM 15/10/2020 p.05)

A  Secretaria  Municipal  de  Cultura,  através  do  Presidente  do  CONDEPACC,  no  uso  de  suas  atribuições  legais,  com  base  no  parecer  favorável  da  CSPC,  aprova    ad  referendum a  definição  e a área efetivamente relevante  de  424,00  m2 (quatrocentos  e  vinte e quatro metros quadrados) para o imóvel situado à Avenida Campos Sales, 402 (esquina com Rua Visconde do Rio Branco 400/412), quarteirão 1022, lote 09, Centro. Solicitação em nome de Tradição Conservação e Restauro, através do Protocolo 2020/10/9327 PG. O imóvel é tombado pelo CONDEPACC, conforme Processo de Tombamento nº 22/2008. Resolução nº 145/2015.

Campinas, 14 de outubro de 2020 

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO 
Secretário Municipal de CulturaPresidente do Condepacc 


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