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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

  DECRETO Nº 21.372, DE 8 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 09/03/2021 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.119, de 21/12/2023 

Cria o Grupo de Avaliação das mitigações indicadas no Parecer Consultivo do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança de que trata o  XII do art. 2º do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019.    

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29 e 45 do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que há necessidade de estabelecer medidas mitigadoras e/ou compensatórias que compreendem as ações e atividades propostas com a finalidade de compensar e atenuar impactos negativos decorrentes da implantação de empreendimento e/ou atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa.
  
  

DECRETA:    

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Avaliação das Mitigações indicadas no Parecer Consultivo de que trata o XII do art. 2º do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019, que tem como atribuição a análise, avaliação e levantamento dos custos das mitigações oriundas do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança - EIV/RIV.
Parágrafo único.  Os valores oriundos dos percentuais de que trata o art. 29 do Decreto nº 20.633, de 2019 deverão ser distribuídos de forma a priorizar as medidas mitigadoras de maior necessidade para a municipalidade, observado o disposto no § 2º do referido .
  
  

Art. 2º  O Grupo de Avaliação das Mitigações do Parecer Consultivo será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: (Ver Portaria nº 95.064, de 31/03/2021-SDGP)
I - Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Secretaria de Serviços Públicos;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Saúde;
V - Secretaria de Infraestrutura;
VI - Secretaria de Gestão e Controle;
VII - Secretaria de Justiça;
VIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -Sanasa Campinas.
§ 1º  Os representantes titulares e suplentes serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º  O grupo será gerenciado pela coordenação da Comissão de Análise EIV/RIV.
§ 3º  A área técnica da Comissão de Análise EIV/RIV terá um representante titular e um suplente.
§ 4º  A área administrativa da Comissão de Análise EIV/RIV exercerá as funções de secretaria.
  
  

Art. 3º  O Grupo de Avaliação das Mitigações indicadas no Parecer Consultivo se reunirá a cada 15 (quinze) dias sob a supervisão da coordenação da Comissão de Análise EIV/RIV que será responsável pela convocação dos membros titulares e, no caso de ausência, dos suplentes, para a definição das medidas mitigadoras oriundas dos Pareceres Consultivos.    

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.    

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.    

Campinas, 08 de março de 2021    

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
  
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  
  

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
  
  

Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00010809-73, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.    

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  
  


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