Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.372, DE 8 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 09/03/2021 p.01)
Cria o Grupo de Avaliação das mitigações indicadas no Parecer Consultivo do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança de que trata o inciso XII do art. 2º do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29 e 45 do Decreto nº 20.633, de 16 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO que há necessidade de estabelecer medidas mitigadoras e/ou compensatórias que compreendem as ações e atividades propostas com a finalidade de compensar e atenuar impactos negativos decorrentes da implantação de empreendimento e/ou atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa.
DECRETA:
I - Secretaria de Esportes e Lazer;
II - Secretaria de Serviços Públicos;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Saúde;
V - Secretaria de Infraestrutura;
VI - Secretaria de Gestão e Controle;
VII - Secretaria de Justiça;
VIII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A -Sanasa Campinas.
Campinas, 08 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do SEI PMC.2021.00010809-73, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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