Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.384, DE 15 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 16/03/2021 p.01)
Define a classificação viária para Município de Campinas, nos termos do art. 53, inciso XVI do Plano Diretor Estratégico do Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, inciso XVI, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 - Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas, que preconiza a hierarquização funcional de todas as vias do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 55 da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que estabeleceu para as novas diretrizes viárias a classificação e os padrões geométricos mínimos, de acordo com a hierarquia prevista nos incisos I a VIII e seus respectivos parágrafos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso II, da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que preconiza a hierarquização das vias, nos termos da Lei Complementar 189, de 08 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que os usos previstos nos zoneamentos pela Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, estão atrelados à hierarquização viária e consequente necessidade de se classificar todas as vias do Município de Campinas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 8.232, de 27 de dezembro de 1994, prevê a classificação viária e estabelece a hierarquização viária apenas para parte do sistema viário do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art.12, parágrafo único, da Lei 8.232, de 27 de dezembro de 1994, que prevê a atualização da classificação viária pelo Poder Executivo, em face das alterações no sistema viário municipal,
DECRETA:
I - a classificação viária das vias dos novos loteamentos;
II - a classificação viária das diretrizes viárias inseridas em glebas que não forem ob-jeto de parcelamento do solo, conforme inciso II do art. 90 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;
III - a análise de recursos quanto à classificação viária.
I - não aumentem a área de construção;
II - atendam os demais requisitos previstos para a emissão do Alvará de Uso com relação a Alvará Sanitário e Licença do Corpo de Bombeiros.
Campinas, 15 de março de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2018/10/37.862 e SEI PMC.2021.00005311-06.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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