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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 980, DE 11 DE MARÇO DE 2021

(Publicação DOM 12/03/2021 p.01)

Altera o art. 245 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o art. 245 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 245. Finda a legislatura, arquivar-se-ão os projetos e propostas de emenda à Lei Orgânica do Município que ainda se encontrarem em tramitação, com ou sem pareceres, salvo os:

I - de iniciativa do Prefeito Municipal;

II - de iniciativa popular.

Parágrafo único. A proposição poderá retomar sua tramitação ordinária por requerimento de qualquer vereador(a) feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do início da legislatura seguinte à referida no caput ." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Campinas, 11 de março de 2021

 ZÉ CARLOS

 Presidente

autoria: vereadores Luiz Rossini, Gustavo Petta, Jorge Schneider, Juscelino da Barbarense, Luiz Cirilo, Paulo Haddad, Permínio Monteiro, Rodrigo da Farmadic e Rubens Gás e senhores Antonio Flôres, Campos Filho, Carlão do PT, Cidão Santos, Gilberto Vermelho, Jorge da Farmácia, Jota Silva, Pastor Elias Azevedo e Pedro Tourinho.



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