Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 980, DE 11 DE MARÇO DE 2021
(Publicação DOM 12/03/2021 p.01)
Altera o art. 245 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o art. 245 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 245. Finda a legislatura, arquivar-se-ão os projetos e propostas de emenda à Lei Orgânica do Município que ainda se encontrarem em tramitação, com ou sem pareceres, salvo os:
I - de iniciativa do Prefeito Municipal;
II - de iniciativa popular.
Parágrafo único. A proposição poderá retomar sua tramitação ordinária por requerimento de qualquer vereador(a) feito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do início da legislatura seguinte à referida no caput ." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 11 de março de 2021
ZÉ CARLOS
Presidente
autoria: vereadores Luiz Rossini, Gustavo Petta, Jorge Schneider, Juscelino da Barbarense, Luiz Cirilo, Paulo Haddad, Permínio Monteiro, Rodrigo da Farmadic e Rubens Gás e senhores Antonio Flôres, Campos Filho, Carlão do PT, Cidão Santos, Gilberto Vermelho, Jorge da Farmácia, Jota Silva, Pastor Elias Azevedo e Pedro Tourinho.
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