Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.684, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 24/09/2021 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.105, de 18/12/2023
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do § 3º do art. 3º da Lei Municipal nº 11.828, de 19 de dezembro de 2003,
"Art. 1º.................................
I...........................................
II - Intermunicipal:
a) curta distância - até 39,9 Km: R$ 1,03 (um real e três centavos);
b) média distância - de 40,0 Km a 79,9 Km: R$ 1,88 (um real e oitenta e oito centavos);
c) longa distância - a partir de 80,0 Km: R$ 7,17(sete reais e dezessete centavos)."
(NR)
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Transportes
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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