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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 10/2021 RMG

(Publicação DOM 1º/10/2021 p.379)

Acresce dispositivo à Resolução nº. 007, publicada aos 06 de agosto de 2.019, que regulamenta o registro de controle de frequência através de ponto eletrônico aos servidores em exercício junto à Rede Mário Gatti.

Considerando a necessidade de regular o exercício de cargos e funções em comissão nos termos do descritivo e fundamento legal inserto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal e diante da publicação da Lei Complementar nº 308, de 14 de setembro de 2021;

A Diretoria da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam incluídos os parágrafos primeiro, segundo e terceiro ao artigo 1 da Resolução nº 007, de 06 de agosto de 2.019, nos seguintes termos:
Art. 1....
§ 1º  Os servidores titulares dos cargos de Diretor Presidente, Diretor de Departamento, Chefe de Gabinete e Coordenador, ficam dispensados do registro eletrônico de frequência em razão da natureza de suas funções, permanecendo obrigados ao cumprimento integral da jornada de trabalho.
§ 2º  Os servidores em exercício dos cargos e funções de confiança instituídos nos termos da Lei Complementar nº 308, de 14 de setembro de 2.021, diante da natureza do cargo e funções, poderão ser dispensados da obrigatoriedade de registro eletrônico da frequência, cabendo à Diretoria da área a autorização expressa da dispensa.
§ 3º  Os servidores dispensados do registro eletrônico de frequência permanecem obrigados ao cumprimento integral de sua jornada de trabalho, podendo ser convocados para trabalho em qualquer dia e horário, sempre que houver interesse/necessidade da Administração, obrigando-se a apresentar relatório mensal de produção à chefia imediata como condição para permanência da dispensa, sendo vedado a estes a adesão a sistema de compensação de jornada e pagamento a título de horas extras.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de setembro de 2021

SÉRGIO BISOGNI
PRESIDENTE DA REDE MÁRIO GATTI


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