Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 03, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 05/10/2021 p.05)
Ver Lei nº 16.174, de 21/12/2021 ( que revoga a Lei Municipal nº 14.947/14)
Dispõe sobre os Incentivos Fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014;
Considerando que a instituição de Parques Tecnológicos integra a estratégia estadual de incentivo aos "investimentos em inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, engenharia não-rotineira, informação tecnológica e extensão tecnológica em ambiente produtivo que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade da economia paulista", conforme dispõe o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 1.049, de 19 de junho de 2008 e Decreto Estadual nº 60.286, de 25 de março de 2014;
Considerando que para os Parques Tecnológicos a fruição do incentivo fiscal quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é condicionada à comprovação das atividades exercidas pela empresa beneficiária, conforme inciso II do art. 3º da Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I - da vida, como medicina, biologia, bioquímica, farmácia, agronomia e conexas;
II - físicas e de engenharia, como matemática, física, astronomia, química, geociências e conexas.
I - visita ao estabelecimento;
II - verificação da estrutura do local de trabalho e da estrutura organizacional;
III - entrevistas e acesso a relatórios e fluxo de trabalho;
IV - por quaisquer outros elementos comprobatórios, a critério da Administração Pública.
I - apuração da receita anual da prestação se serviços tributáveis no Município de Campinas nos termos da alínea "c" do § 1º do art. 2º da Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014;
II - fruição do incentivo fiscal quanto ao ISSQN, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.
I - unidades de ensino e pesquisa, Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e Agências de Inovação e Competitividade de instituições tecnológicas, bem como entidades de cooperação com o setor produtivo;
II - centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação, laboratórios de desenvolvimento ou órgãos de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
III - órgãos e entidades governamentais diretamente envolvidos em políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, unidades de agências de fomento e entidades associativas especializadas;
IV - laboratórios de ensaios, testes e serviços tecnológicos;
V - acreditadas para certificação de produtos e processos;
VI - incubadoras, centros de incubação e pós-incubação de empresas de base tecnológicas;
VII - graduadas nas incubadoras e/ou pós-incubadoras e que mantenham atividades de desenvolvimento ou engenharia não rotineira;
VIII - de base tecnológica;
IX - outras entidades integrantes dos sistemas nacional, regional e local de inovação.
I - aplicação sistemática de conhecimentos científicos e tecnológicos;
II - utilização de técnicas consideradas avançadas ou pioneiras;
III - desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
IV - introdução de novas funcionalidades a produtos, serviços ou processos com melhorias e efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
I - documentos de legitimidade, qualificação e representatividade previstos na Instrução Normativa SMF nº 05/2017 ou outra que venha a substituí-la;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
III - comprovante de inscrição no Cadastro do Estado de São Paulo;
IV - e-mail institucional;
V - balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e notas explicativas dos 2 (dois) últimos exercícios anteriores ao pedido, assinados pelo representante legal e contador.
I - cópia do contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente, devidamente assinado e com reconhecimento de firmas das partes contratantes;
II - cópia da matrícula atualizada do imóvel.
Campinas, 04 de outubro de 2021
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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