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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES
DECRETO Nº 22.057, DE 18 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 22/03/2022 p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Altera o Decreto nº 21.007, de 17 de agosto de 2020, que "Torna obrigatório o uso de máscara, impõe penalidades e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19)", o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas", o Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021, que "Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)" e o Decreto nº 21.749, de 03 de novembro de 2021, que "Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica".  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas",
Considerando o Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021, que "Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências complementares";
Considerando o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, que "Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021"; e
Considerando a situação epidemiológica da covid-19 no município de Campinas,
  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 21.007, de 17 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinado o uso de máscaras de proteção facial, por todos os munícipes, em:
I - locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins;
II - meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, transporte individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativos), transporte escolar e fretados e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque, incluindo elevadores;
III - Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes.
§ 1º  Fica obrigatório o uso de máscaras por pessoas com sintomas gripais.
§ 2º  Fica recomendada a manutenção do uso de máscara por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro." (NR)
  

Art. 2º  Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 21.749, de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............
........................
I - o uso correto e obrigatório de máscaras, em ambientes fechados, nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das Redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino, localizadas no Município de Campinas; lavagem das mãos ou uso de álcool gel em todos os ambientes da instituição de ensino;
........................" (NR)
  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso III do art. 3ºI do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021 e o inciso I do art. 4º do Decreto nº 21.519, de 1 de junho de 2021.  

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 18 de março de 2022.  

DARIO SAADI
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário de Justiça
  

LAIR ZAMBON
Secretário de Saúde
  

ALEXANDRA CAPRIOLI
Secretária de Cultura e Turismo
  

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário de Educação
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário de Chefia de Gabinete do Prefeito
  

REDIGIDO CONFORME OS ELEMENTOS DO PROCESSO SEI 2022.00020100-49.  


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