Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.065, DE 28 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 29/03/2022 p.01)
Altera dispositivo do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que dispõe sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado em mercadorias em motocicletas, motofrete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a disposição contida no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, segundo o qual o Poder Executivo, por meio da SETRANSP/EMDEC deverá organizar, credenciar, certificar a fiscalizar o funcionamento do serviço de motofrete, de forma a assegurar que o serviço seja prestado de forma segura;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que regulamenta e Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010;
CONSIDERANDO que o curso de motofretista regulamentado pelo CONTRAN possui carga horária obrigatória de 30 horas, sendo 5 horas práticas presenciais, e que o Município de Campinas não possui, no momento, número suficiente de instituições cadastradas no DETRAN para ministrar o curso, e aproximadamente 4.000 motofretistas exercem a atividade; e
CONSIDERANDO a urgência do início do credenciamento e fiscalização do serviço de motofrete no município, frente a alta taxa de acidentalidade da categoria, que corresponde a 48% dos acidentes fatais,
DECRETA:
"Art. 5º .............................................
§ 1º É obrigatória a anexação de arquivo digitalizado com a cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor, categoria A.
.........................................." (NR)
Campinas, 28 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
Redigido nos termos do protocolado administrativo SEI PMC.2021.00073846-56.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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