Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 009/2001
(Publicação DOM 07/02/2001 p.10)
O Presidente do Hospital Municipal Dr, Mário Gatti, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o IniCIO das atividades dos Programas de Residência Médica, regido pela Lei Municipal.de 1º de maio de 1994 e Lei Municipal no 9.461, de 06 de novembro de 1997, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica e Ministério da Educação e considerando que hospital se encontra em processo de revisão de normas dos Programas de Residência-Médica do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
RESOLVE:
Publicar o Regimento Interno do Programa de Residência Médica.
Campinas, 06 de fevereiro de 2001
DR. ADAIL DE ALMEIDA ROLLO
Presidente
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