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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 14 DE JUNHO DE 2022

(Publicação DOM 15/06/2022 p.01)

Dispõe sobre autorização para translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica autorizado o translado de animais domésticos de pequeno porte no transporte público coletivo municipal de Campinas.
Parágrafo único.  A autorização de que trata esta Lei Complementar refere-se apenas ao translado de animais domésticos de pequeno porte para fins específicos de atendimento médico-veterinário por hospitais veterinários, clínicas, postos de vacinação e congêneres.

Art. 2º  O translado dos animais domésticos deverá obedecer às seguintes determinações:
I - o animal deverá pesar no máximo quinze quilos;
II - o animal deverá estar acondicionado apropriadamente em caixa de fibra de vidro ou de outro material similar resistente, com portinhola devidamente trancada, que não apresente vazamentos e que não contenha em seu interior alimentos ou dejetos que venham a causar incômodos aos usuários do transporte público coletivo municipal;
III - o translado do animal deverá ocorrer de maneira a não prejudicar a comodidade e segurança dos passageiros e de terceiros e não causar alteração no funcionamento da linha.
Parágrafo único.  O condutor do veículo fica isento de responsabilização pela integridade física do animal no período de seu transporte.

Art. 3º  O tutor, pelo transporte do animal, deverá pagar a tarifa regular da linha, como os demais passageiros.

Art. 4º  O Município regulamentará a presente Lei Complementar no que couber.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereadores Fernando Mendes e Higor Diego
Protocolado nº 2022/08/5.213


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