Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 02/2022
(Publicação DOM 13/07/2022 p.23)
Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Complementar nº 360, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e dá outras providências, resolve:
superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao
menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 221,23 (du- zentos e vinte e um reais e vinte e três centavos).
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS, VIGENTES NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, COM EFEITOS RETROATIVOS A 01 DE MAIO DE 2022 - RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 02/2022
Tabela de vencimentos (Anexo III da LC Nº 58/2014)
Tabela de Cargos em Comissão (Anexo IV da LC Nº 58/2014)
*Limitado pelo Teto Municipal vigente: R$ 27.336,68 a partir de 17 de março de 2022 Lei nº 16.202 de 16/03/2022.
Obs.: Todas as tabelas foram corrigidas em 12,13%, sendo passíveis, em conformidade ao parágrafo único do artigo 1º, de serem corrigidas em 2,87% em janeiro de 2023.
Campinas, 05 de julho de 2022
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENT
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