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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.249, DE 18 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 19/07/2022 p.01)

Dispõe sobre a cessão de uso de bem público municipal à SETEC - Serviços Técnicos Gerais, na forma que especifica.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cedida à SETEC - Serviços Técnicos Gerais a área de propriedade municipal formada por parte dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 do Cadastro Municipal e parte da Avenida Senador Saraiva, com 3.944,00m² e as seguinte medidas: 5,40m mais 17,43m mais 36,40m mais 21,00m mais 19,43m mais 19,49m mais 19,49m mais 19,37m mais 19,40m mais 18,06m mais 17,63m mais 3,70m mais 10,05m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 e da Avenida Senador Saraiva; 9,72m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1066; 11,45m mais 6,80m mais 21,70m mais 21,80m mais 20,48m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,35m mais 21,30m mais 21,60m mais 4,00m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1066, 1065 1064 e da Avenida Senador Saraiva; 15,20m onde confronta com área remanescente do quarteirão 1064.

Art. 2º  A área descrita no art. 1º deste Decreto deverá ser usada pela cessionária para a manutenção e administração das instalações do atual Shopping Popular.
Parágrafo único.  Fica vedada a utilização para fins diversos do estabelecido no caput deste artigo.

Art. 3º  A cessão será outorgada a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.
§ 1º  Revogada a cessão, a área será restituída à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º  A revogação da cessão não importa em direito da cessionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas na área.

Art. 4º  A cessão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pelo Núcleo de Formalização da Procuradoria de Licitações e Contratos, vinculada à Procuradoria-Geral do Município de Campinas.

Art. 5º  Os atos praticados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais na área objeto da cessão ficam convalidados pelo presente Decreto.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 17.118, de 29 de julho de 2010.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Campinas, 18 de julho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do protocolado SEI CEASA.2021.00000864-55.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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