Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.118 DE 29 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 31/07/2010 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.249, de 18/07/2022
"Área formada por parte dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 do Cadastro
Municipal e parte da Avenida Senador Saraiva, com 3.944,00m² e as seguinte
medidas: 5,40m mais 17,43m mais 36,40m mais 21,00m mais 19,43m mais 19,49m mais
19,49m mais 19,37m mais 19,40m mais 18,06m mais 17,63m mais 3,70m mais 10,05m
onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões 1064, 1065 e 1066 e da
Avenida Senador Saraiva; 9,72m onde confronta com área remanescente do
quarteirão 1066; 11,45m mais 6,80m mais 21,70m mais 21,80m mais 20,48m mais
20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,40m mais 20,35m mais 21,30m
mais 21,60m mais 4,00m onde confronta com áreas remanescentes dos quarteirões
1066, 1065 1064 e da Avenida Senador Saraiva; 15,20m onde confronta com área
remanescente do quarteirão 1064".
Prefeito Municipal
Secretário De
Assuntos Jurídicos Em Exercício
Secretário De
Planejamento E Desenvolvimento Urbano
Secretário De
Finanças
Secretária Chefe De
Gabinete
Coordenador
Setorial Técnico- Legislativo
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