Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.346, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
(Publicação DOM 30/08/2022 p.01)
Dispõe sobre alteração do prazo para substituição dos veículos de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - TÁXI, alteração de layout e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº Lei 13.775, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as normas para execução dos serviços de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel - Táxi e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº Lei 13.775, de 12 de janeiro de 2010, e a Resolução Setransp nº 337, de 27 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO, a licitação na modalidade Edital de Concorrência nº 001, de 2010, formalizada pela comissão especial de licitação da Prefeitura, homologada pelo poder público;
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que com a recessão econômica, além da falta de peças para finalização dos veículos novos, houve um aumento significativo no preço dos veículos, tanto usados como novos;
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo SINDITAXI, que representa toda a categoria dos taxistas permissionários de Campinas, bem como a indicação formulada pela Câmara Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que o transporte individual apresenta maior fragilidade econômica e que o seu reequilíbrio financeiro ainda dependerá de razoável período de recuperação, o que ainda não aconteceu até a presente data;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação e modernização do layout definidos para os Táxis Convencional, Acessível e Executivo, em face da obrigatoriedade de substituição dos veículos, pelo vencimento do tempo de uso destes;
CONSIDERANDO toda a análise e parecer técnico formulado pela EMDEC, que apresentou previamente o modelo aprovado para a alteração, após ouvidos os interessados; e
CONSIDERANDO as disposições da Emenda Constitucional nº 123, de 2022, aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional, onde reconheceu, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, concedendo, entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022, um auxílio aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31 de maio de 2022, visando auxiliá-los dos efeitos da crise econômica em razão da pandemia e da crise do petróleo;
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado em 2 (dois) anos o prazo previsto para renovação da frota dos veículos de Táxi Comum, Táxi Executivo e Táxi Acessível no município de Campinas para os atuais permissionários, contados a partir do ano de fabricação do veículo, constante do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.460, de 25/10/2022)
Parágrafo único. Após a prorrogação do prazo prevista no caput deste artigo, que não se soma ao prazo previsto no art. 2º deste Decreto, será obrigatória a substituição dos veículos, conforme definido no processo licitatório.
I - 8 (oito) anos para Taxi Executivo; e
II -10 (dez) anos para o Taxi Comum e Acessível.
Art. 2º
I - 8 (oito) anos para Táxi Executivo; e
II - 10 (dez) anos para o Táxi Comum e Acessível.
Art. 5º Fica definido o prazo de 30 (trinta) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, para que todos os permissionários adotem o novo layout. (nova redação de acordo com o Decreto nº 23.368, de 16/05/2024)
Campinas, 29 de agosto de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2022.00066803-41.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito