Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 112, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1948
Revoga o decreto-lei n. 109, de 1941; a Resolução n. 642, de 1921; e o artigo 18 do Ato n. 118, de 1938.
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de dezembro de 1948.
MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 3 de dezembro de 1948.
O Diretor,
ADMAR MAIA
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