Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.463, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/10/2022 p.1)
Dispõe sobre a gratuidade dos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do Município de Campinas no dia 30 de outubro de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a iminência do pleito eleitoral, a ser realizado no próximo dia 30 de outubro de 2022;
Considerando, ainda, a autonomia dos entes públicos no sentido de instituir políticas públicas de gratuidade no transporte público intramunicipal nos dias das eleições, viabilizando, assim, o exercício da soberania popular por meio do sufrágio universal;
Considerando, por fim, a recomendação constante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Medida Cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1013,
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
Redigido nos termos do SEI EMDEC.2022.00006510-12
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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