Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.471, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/10/2022 p.02)
Altera dispositivos do Decreto nº 19.723, de 20 de dezembro de 2017, que "Regulamenta dispositivos da Lei nº 11.111, de 26 de dezembro de 2001, que Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU", o Art. 2º da Lei Complementar nº 135, de 29 de dezembro de 2015 e o art. 5º da Lei nº 13.083, de 21 de setembro de 2007".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 45. Fica instituída a Declaração de Atualização Cadastral de Início de Obra, DAC/INÍCIO DE OBRA, firmada exclusivamente pelo responsável técnico da obra e de apresentação obrigatória à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB.
§ 1º A DAC/INÍCIO DE OBRA deverá ser apresentada no momento da solicitação do Alvará de Execução, para os casos que envolvam projetos de construção, demolição e reforma.
§ 2º Para os casos que envolvam projetos não listados no § 1º deste artigo, a DAC/INÍCIO DE OBRA deverá ser apresentada no momento da solicitação do Alvará de Aprovação.
§ 3º A DAC/INÍCIO DE OBRA a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo poderá ser dispensada nos casos de projetos processados exclusivamente por meio eletrônico na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB" (NR)
Campinas, 26 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00024350-58.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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