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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.481, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 07/11/2022 p.01)

Altera o art. 48 do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que Regulamenta a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motofrete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para adequação e atendimento integral às exigências estabelecidas no Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 48 do Decreto nº 21.885, de 11 janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00073846-56.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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