Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.481, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 07/11/2022 p.01)
Altera o art. 48 do Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022, que Regulamenta a Lei nº 13.927, de 27 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre as regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas, motofrete, em conformidade à Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para adequação e atendimento integral às exigências estabelecidas no Decreto nº 21.885, de 11 de janeiro de 2022,
DECRETA:
"Art. 48. Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023." (NR)
Campinas, 04 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00073846-56.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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