Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 01/2023.
(Publicação DOM 06/02/2023 p.07)
Altera disposições da Instrução Normativa / SMF nº 04, de 16 de junho de 2016, que dispõe sobre atribuição de valor unitário de metro quadrado de terreno nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,
CONSIDERANDO as disposições do art. 19-B da Lei nº 11.111/01, acrescido pela Lei Complementar nº 181/2017, que atribui o limitador de aumento do valor do IPTU com base no valor apurado para o imóvel no exercício de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a metodologia de apuração do valor para fins de limitador, relativamente aos imóveis sem lançamento no exercício de 2017, a seguinte Instrução Normativa:
"Art. 1º-A. Para fins de cálculo do valor de que trata o caput e os §§ 1º ao 3º do art. 19-B da Lei nº 11.111/01, para os imóveis sem lançamento no exercício de 2017, o valor unitário do metro quadrado de terreno deverá ser apurado com base nos valores constantes da PGV em vigor naquele exercício, de acordo com os seguintes critérios:
I - em se tratando de lote individualizado ou de gleba, adotar-se-á, respectivamente, o valor atribuído para a face de quadra de localização do imóvel e na sua falta, o da face de quadra mais próxima;
II - em se tratando de loteamento, adotar-se-á o valor atribuído para o loteamento que mais se assemelhe ao padrão do empreendimento em análise e de localização mais próxima." (AC)
"Art. 2º. Aplicam-se as disposições dos artigos 1º e 1º-A desta Instrução Normativa também aos processos administrativos ainda sem decisão, relativos aos lançamentos do IPTU constituídos na vigência da Lei nº 11.111/01." (NR)
Campinas, 03 de fevereiro de 2023
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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